Fonte: TJDFT
Postado em 20 de Outubro de 2015 - 11:59 - Lida 1207 vezes
Pagamento de Direitos Autorais por execução de músicas em comércio é obrigatório
A parte autora, afirma, em suma, que a ré no exercício de suas atividades comerciais e interesses empresariais, vem se utilizando habitualmente de obras musicais, literomusicais, audiovisuais e fonogramas, via sonorização de seu estabelecimento comercial sem o devido recolhimento da retribuição autoral desde julho de 2009
Processo: 2015.01.1.013374-4Classe: Procedimento SumárioAssunto: Direito AutoralRequerente: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃORequerido: WC COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA MESentençaI - RelatórioTrata-se de ação de obrigação de não fazer c/c cobrança, submetida ao rito sumário, com pedido de antecipação da tutela, ajuizada em 09/02/2015 por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, em desfavor de WC COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, partes qualificadas nos autos.A parte autora, ...