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Fonte: TJDFT

Operadora é condenada a indenizar consumidor por interrupção de serviço essencial

Ele receberá R$3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais.

Número do processo: 0742929-89.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: C. A. O. D. G.REU: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")SENTENÇATrata-se de ação de Abatimento proporcional do preço (7769) proposta por C. A. O. D. G. em face de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), partes já devidamente qualificadas no processo.O autor alega que em agosto/2020 recebeu contato telefônico da ré oferecendo a portabilidade do seu número e a oferta de plano ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais CDC Motorista de Aplicativo Interrupção Serviço Essencial