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Fonte: TJDFT

Operadora é condenada a devolver em dobro por serviço de TV mal prestado

A falha na prestação de serviços perdurou por 12 meses.

Número do processo: 0704613-46.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: B. N. D. A. S.RÉU: CLARO S.A.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do disposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95.A demandante alega que a demandada, em razão de problemas técnicos no aparelho disponibilizado, fornece o serviço de TV por assinatura precariamente.Em razão da inadimplência parcial da ré (parcial porque o serviço era em parte prestado), requer a devolução do ...

Palavras-chave: CDC CPC/73 CPC/2015 Indenização Danos Morais Devolução