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Fonte: TJDFT

Operadora de telefonia terá que indenizar consumidora por alteração unilateral de contrato

O valor da indenização foi fixado em R$ 6.000,00.

Processo: 2015.11.1.004460-3Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAssunto: TelefoniaRequerente: A. P. F. M.Requerido: TIM CELULAR S.ASentençaDispensado relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38).A. P. F. M. ajuizou ação de conhecimento em desfavor de TIM CELULAR SA pelo rito da Lei 9.099/95 objetivando: a) a desconsideração da alteração unilateral do contrato entabulado entre as partes, ou seja, a previsão do uso ilimitado da internet móvel com pacote de dados de 30 MB por dia e redução da ...

Palavras-chave: CPC/73 CDC Indenização Alteração Unilateral Contrato Telefonia Internet CC