Fonte: TJDFT
Postado em 17 de Maio de 2016 - 14:00 - Lida 796 vezes
Operadora de telefonia terá que indenizar consumidora por alteração unilateral de contrato
O valor da indenização foi fixado em R$ 6.000,00.
Processo: 2015.11.1.004460-3Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAssunto: TelefoniaRequerente: A. P. F. M.Requerido: TIM CELULAR S.ASentençaDispensado relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38).A. P. F. M. ajuizou ação de conhecimento em desfavor de TIM CELULAR SA pelo rito da Lei 9.099/95 objetivando: a) a desconsideração da alteração unilateral do contrato entabulado entre as partes, ou seja, a previsão do uso ilimitado da internet móvel com pacote de dados de 30 MB por dia e redução da ...