Fonte: TJDFT
Postado em 08 de Junho de 2017 - 11:36 - Lida 704 vezes
Ofensas proferidas por aplicativo de celular geram dever de indenização
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1000,00 (mil reais).
Número do processo: 0734540-57.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: S. P. M.RÉU: J. R. S.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.Decido.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso II, do CPC.O benefício da gratuidade de justiça não pode ser deferido com base apenas na declaração formal, tendo a parte requerente o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo ...