Fonte: TJMG
Postado em 08 de Maio de 2014 - 16:10 - Lida 412 vezes
Objeto dentro de refrigerante gera indenização
Direito do consumidor. Ação de compensação por dano moral
Aduz que no dia 25 de março de 2009 foi a um restaurante para almoçar e pediu à garçonete um refrigerante da marca Coca-Cola. Após ter ingerido cerca de 200 mililitros do produto, percebeu que havia dentro da garrafa um corpo estranho, assemelhado a um plástico. Sustenta que a situação lhe causou grande constrangimento, em razão da reação das pessoas, e que a ingestão do produto poderia acarretar prejuízos à sua saúde. Ressalta ainda que tentou contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da ...