Fonte: TJSP
Postado em 18 de Maio de 2018 - 16:23 - Lida 959 vezes
Negado pedido de associação de provedores de internet para suspensão de recolhimento de ICMS
A empresa em questão deve ser tributada integralmente a título de ICMS, sob o entendimento de que os serviços de internet em questão são integralmente serviços de telecomunicações.
SENTENÇAProcesso Digital nº: 1022407-28.2017.8.26.0053Classe - Assunto Procedimento Comum - Anulação de Débito FiscalRequerente: Abramulti - Associação Brasileira dos Provedores de Internet e Operadores de Comunicação de Dados MultimídiaRequerido: Fazenda Pública do Estado de São PauloJuiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandra Fuchs de AraujoVistos.Trata-se de ação declaratória com pedido de tutela antecipada ajuizada por ABRAMULTI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROVEDORES DE INTERNET E OPERADORES DE ...