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Fonte: TJRN

Município do Natal deve abrigar jovem com deficiência mental em unidade adequada à sua condição

Em caso de descumprimento da decisão, o município terá que pagar multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

SENTENÇAAUTOS Nº 0849151-38.2019.8.20.5001NATUREZA DO FEITO: AÇÃO ORDINÁRIAPROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE. DO NORTE.PROMOVIDO: MUNICÍPIO DO NATAL.ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. DIREITO À SAÚDE. ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PROTEÇÃO INSTITUCIONAL. DIREITO À MORADIA. . ABRIGO EM RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA OU INCLUSIVA. LEI 10.216/2001. EXTREMA ...

Palavras-chave: CPC/15 CF Abrigo Jovem Deficiência Mental Unidade Adequada Multa Diária