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Fonte: TJSP

Município deve indenizar dona de imóvel por alagamento

Ela receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos materiais e R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais.

Processo Digital nº: 1004683-36.2016.8.26.0347Classe - Assunto Procedimento Comum - Indenização por Dano MaterialRequerente: A.B.S.Requerido: Prefeitura do Município de Matão/SPPrioridade Idoso Justiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos Therezeno MartinsVistos.A.B.S. ingressou em juízo com a presente ação de indenização por danos materiais e danos morais contra Prefeitura do Município de Matão/SP alegando, em síntese, que no dia 15 de janeiro de 2016, em razão da ocorrência de fortes ...

Palavras-chave: Indenização Alagamento Danos Materiais Danos Morais Súmula STJ