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Fonte: TJRN

Mulher terá tratamento para esquizofrenia custeado pelo Estado

Ação Ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Tratamento médico

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE  JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL  Processo nº 001.10.012974-0 - Ação OrdináriaAutora: Janete Alves de Mendonça FelintoAdvogado: Eriberto da Costa NevesRéu: Estado do Rio Grande do Norte  DECISÃO  JANETE ALVES DE MENDONÇA FELINTO, qualificada, assistida por advogado, ajuizou a presente ação com pedido de tutela antecipada contra o ESTADO DO RIO GRANDO DO NORTE, aduzindo, em suma, que no início de 2010 passou a ...

Palavras-chave: Tratamento Esquizofrenia Mulher Ação Ordinária