Fonte: TJGO
Postado em 24 de Novembro de 2020 - 13:14 - Lida 320 vezes
Mulher recorre à Justiça e anula sentença arbitral que obrigava desocupação de imóvel
A Decisão é da juíza Iara Márcia Franzoni de Lima Costa.
Protocolo n°: 5117100-42.2019.8.09.0051Exequente: SPE ORLA 1 LTDAExecutado: M. F. D. S.SENTENÇATrata-se de Cumprimento de Sentença Arbitral proposto por SPE ORLA 1 LTDA em desfavor de M. F. D. S., ambos devidamente qualificados nos autos.Pretende a exequente, por meio da presente execução, a desocupação voluntária de imóvel específico (Lote 36 da Quadra 37, Rua OM-8, Residencial Orlando Morais), conforme aduz a sentença arbitral (movimentação 1, arquivo 5).A executada compareceu na movimentação ...