Fonte: TJDFT
Postado em 12 de Abril de 2018 - 12:25 - Lida 570 vezes
Mudanças arbitrárias em contrato gera dever de empresa aérea indenizar
O consumidor receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais e R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais) a título de danos materiais.
Número do processo: 0744050-60.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. A. M. L. G.RÉU: OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/ASENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Decido.Trata-se de relação de consumo e as partes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, importando registrar que em face da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor, cabível a inversão do ônus da prova, notadamente porque ...