Fonte: TJMS
Postado em 10 de Dezembro de 2018 - 15:17 - Lida 972 vezes
Motorista deve ser indenizado por queda de árvore em veículo
Ele receberá indenização por danos materiais no valor de R$ 11.368,00 (onze mil trezentos e sessenta e oito reais).
Autor: R.S.S.Réu: C.G.Vistos.R.S.S. ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em desfavor de C.G., ambos qualificados nos autos, aduzindo, em síntese, que na data de 16/06/2013, por volta das 8 horas e 40 minutos, no cruzamento da Rua Seminário, esquina com a Rua Oviedo Serra, Bairro Seminário, nesta Capital, uma grande árvore, que se encontrava naquele local e em área pública, caiu em cima do seu veículo durante seu trajeto.Segue narrando que o infortúnio gerou ...