Fonte: TJMG
Postado em 02 de Agosto de 2007 - 17:34 - Lida 640 vezes
Maternidade e plano de saúde devem indenizar casal
Casal deverá ser indenizado por maternidade e plano de saúde por danos morais.
O juiz da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Rubens Gabriel Soares, determinou que uma maternidade e um plano de saúde paguem solidariamente, a um casal, por danos morais, no valor de R$ 76 mil, corrigidos monetariamente. Um casal, que esperava o nascimento do primeiro filho, alegou que, no dia 1º de abril de 1993, necessitou usar seu plano de saúde. Disseram ter obtido previamente guia de encaminhamento, para internação, autorizando a internação em apartamento, por um período inicial de cinco ...