Fonte: TJDFT
Postado em 15 de Janeiro de 2014 - 18:05 - Lida 489 vezes
Loja é condenada por não retirar lacre de produto
Ação de Conhecimento
Cuida-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO submetida ao rito especial da Lei Federal nº 9.099/95, na qual a autora pleiteia reparação por danos morais, porque a ré esqueceu de retirar o lacre do produto na oportunidade da venda, o que só foi percebido tempos depois pela pessoa presenteada. Sustenta que ao retornar na loja ré, esta negou a retirada do lacre e constrangeu a autora na frente de outros consumidores. Processo nº ...