Fonte: TJDFT
Postado em 02 de Agosto de 2013 - 18:50 - Lida 702 vezes
Loja é condenada a pagar danos morais por suspeita infundada de furto
Dano moral
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Decido. Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito. O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 330, inciso II, do CPC. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. ...