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Fonte: TJDFT

Loja é condenada a pagar danos morais por suspeita infundada de furto

Dano moral

Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Decido. Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito. O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 330, inciso II, do CPC. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. ...

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