Fonte: TJDFT
Postado em 11 de Agosto de 2017 - 16:32 - Lida 409 vezes
Loja descumpre norma de identificação de cliente e deverá ressarcir dona de cartão de crédito
A ré deverá restituir aos autores a importância de R$ 2.135,00 (dois mil, cento e trinta e cinco reais), monetariamente atualizada a partir do desembolso e acrescida de juros legais a contar da citação.
Número do processo: 0733400-85.2016.8.07.0016Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)EXEQUENTE: G. P. H., G. P. H., G. P. H.EXECUTADO: A. M. - MESENTENÇAA autora requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 2.135,00, devidamente atualizados desde o desembolso, tendo em vista que foram feitas compras com o número de seu cartão de crédito junto à ré nesse valor, sem que a requerida tenha observado o disposto nos artigo 1º e seus parágrafos, e ...