Fonte: TJDFT
Postado em 12 de Fevereiro de 2014 - 17:10 - Lida 333 vezes
Locatário que descumpriu contrato terá que indenizar proprietário de imóvel incendiado
Ação Cautelar e de Indenização
Aduz o autor que celebrou com a primeira ré contrato de locação comercial tendo por objeto um galpão situado na QI 14, lotes 06, 08 e 10, Setor Industrial, Taguatinga-DF, consoante cópia do contrato que instrui a inicial, cujo valor da locação com desconto de pontualidade era de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais mensais). Dentre as diversas obrigações contratuais, caberia a ré locatária a contratação de seguro contra incêndio por valor não inferior a 100 (cem) vezes a locação mensal. ...