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Fonte: TJSP

Justiça nega suspensão do contrato entre governo do Estado e empresas de telefonia móvel

Parceria visa monitorar aglomerações.

SENTENÇAProcesso nº: 1020192-74.2020.8.26.0053Classe - Assunto Ação Popular - Violação aos Princípios AdministrativosRequerente: M. R. G.Requerido: Fazenda Pública do Estado de São PauloJuiz de Direito: Dr. LUIS MANUEL FONSECA PIRESVistos.Trata-se de ação popular que visa suspender os efeitos do acordo entabulado entre o Governador de São Paulo e as operadoras de celular Vivo, Oi, Claro e Tim, que estariam fazendo o monitoramento de cidadãos-usuários em situação de aglomeração e repassando os ...

Palavras-chave: Acordo Monitoramento Aglomerações Sinal de Celular Propagação Covid-19 CF LGPD