Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Justiça nega monitoramento eletrônico para autor de crimes contra a honra

Foi indeferida a aplicação de medida cautelar restritiva de liberdade requerida pelo querelante.

Número do processo: 0723811-30.2020.8.07.0016Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)AUTOR: I. R. B. J.REU: R. D. S. S.DECISÃOTrata-se de pedido, formulado por I. R. B. J., para aplicação de medida cautelar restritiva de liberdade em desfavor de R. D. S. S..Alega, em síntese, que, no dia 14 de março de 2021, o querelado, ao desfilar em um carro de som no Eixo Monumental, insultou o querelante, o chamando de ?galo cego?, ?desgraçado?, ?frouxo?, ?covarde?, ?bosta? e ...

Palavras-chave: CP CPP Monitoramento Eletrônico Crimes contra a Honra