Fonte: TJDFT
Postado em 01 de Abril de 2020 - 15:39 - Lida 291 vezes
Justiça nega indenização à consumidora que perdeu voo por inobservância do cartão de embarque
Ela aguardou o seu voo em portão distinto do designado.
Número do processo: 0763495-93.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. M. A.RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S ASENTENÇATrata-se de ação de indenização ajuizada por J. M. A. em face de IBERIA LINEAS AÉREAS DE ESPANA S/A. Alega a parte autora que adquiriu passagens em voos operados pela empresa ré no trecho Santiago de Compostela ? Stuttgart, com escala em Barcelona; que saindo de Santiago de Compostela o voo atrasou cerca de 1h30min e que foi ...