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Fonte: Sentença Cível

Justiça Federal concede liminar para suspender cobrança de contribuição sindical de servidor do Poder Judiciário Federal no Acre.

Alega a parte autora, em apertada síntese, que referido desconto decorre de determinação do Conselho da Justiça Federal, proveniente de equivocada interpretação de diversos julgados do STF, bem como da legislação pertinente à matéria. Na oportunidade, colaciona diversos precedentes, jurisdicionais e administrativos, contrários ao desconto ora questionado.

  PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre TRF-1ª REGIÃO AUTOS: 0003374-31.2010.4.01.3000 CLASSE: CÍVEL/TRIBUTÁRIO/JEF AUTOR(A): MARCOS GOMES CUTRIM RÉU: UNIÃO e OUTRO DECISÃO Cuida-se de medida de urgência requerida por servidor(a) do Poder Judiciário da União, com exercício no Estado do Acre, em face da União e da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, visando suspender cobrança de contribuição sindical já programada para incidir em ...

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