Fonte: TJRN
Postado em 09 de Outubro de 2015 - 15:31 - Lida 647 vezes
Justiça determina bloqueio de verba para tratamento de paciente com doença degenerativa
Consoante se observa dos autos, trata-se de uma situação que envolve moléstia rara e gravíssima, da qual é portadora a autora, e que acarreta outras doenças oportunistas. Com efeito, tal quadro de gravidade já foi analisado em outras decisões nestes autos, inclusive determinando-se bloqueio de valores para garantir o fornecimento dos medicamentos
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº: 0804531-13.2013.8.20.0001PARTE AUTORA: I. P. C. F.ADVOGADO(A): T. T. F.PARTE RÉ: MUNICÍPIO NATALPROCURADOR(A): M. B. C.DECISÃOA parte autora, por sua advogada, através da petição de folhas 186/188 fez juntar aos autos comprovantes de despesas, para fins de atender ao que foi solicitado pelo Ministério Público.Já através da petição de folhas 189/183, informa que a autora está internada em UTI, sem tomar os seus medicamentos, sem os quais não pode ficar, pois corre ...