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Fonte: TJSP

Justiça condena plano de saúde a cobrir cirurgia de transição de gênero

A ré deverá arcar integralmente com os custos do procedimento cirúrgico denominado “cirurgia transexualizadora: neofaloplastia com retalho inguinal pediculado com reconstrução uretral por estágio implante de prótese semirígida”, bem como com o custo da internação, anestesista e dos materiais utilizados, conforme prescrição médica (v. págs. 35 e 37), excetuando-se eventuais honorários de médico não credenciado à ré.

SENTENÇAProcesso nº: 1000406-60.2020.8.26.0565Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalarRequerente: V. V.Requerido: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.CONCLUSÃOEm 19 de junho de 2020, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. JOSÉ FRANCISCO MATOS. Eu, Alessandra Frizon, Assistente Judiciário, digitei. Vistos. V. V., qualificado nos autos, propôs ação com pedido cominatório contra a Notredame Intermédica Saúde S/A, também, qualificada nos autos, ...

Palavras-chave: Plano de Saúde Custos Cirurgia Transição de Gênero CDC Pessoa Transexual