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Fonte: TJDFT

Juizado reduz multa por desistência na compra de imóvel

Na hipótese, as partes firmaram o distrato em 13/08/2015 (ID1910446), tendo a parte requerida retido, na oportunidade, 25% do valor pago a título de multa. A partir de então, tinha o autor o prazo trienal para reclamar a restituição que entendesse de direito, tendo o feito dentro do prazo de 3 (três) anos, que findaria apenas em 13/08/2018.

Número do Processo: 0703135-03.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. M. D. L.RÉU: BRASAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, ?caput, da lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Em razão da desnecessidade de produção de prova oral para o deslinde da causa, julgo antecipadamente o feito, na forma do art. 355, inciso I, CPC.O interesse de agir está presente quando o autor tem a necessidade de se ...

Palavras-chave: CC CPC/73 Redução Multa Desistência Compra de Imóvel CF CDC