Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Dezembro de 2017 - 12:31 - Lida 490 vezes
Juizado nega indenização a casal que pagou mais do que planejava em transporte aéreo de animal
Não restou comprovado nos autos qualquer ato ou omissão da ré ou seus prepostos que pudessem caracterizar ter havido violação aos direitos de personalidade dos autores, o que afasta a hipótese de danos morais.
Número do processo: 0719571-03.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: V. B. D. M. G., N. F. D. M.RÉU: GOL TRANSPORTES AÉREOS S.A.SENTENÇACuida-se de ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais proposta por V. B. D. M. G. e N. F. D. M. B. D. M. em face de GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A.Alegam os autores que se dirigiram ao balcão da empresa ré no aeroporto de Natal/RN para embarcar com destino a Brasília, levando consigo seu ...