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Fonte: TJDFT

Juiz nega indenização a passageira por atraso inferior a duas horas para decolagem de voo

Para o juiz, os fatos são incontroversos e de acordo com o magistrado, a jurisprudência do TJDFT tem consolidado entendimento no sentido de que atrasos em voos inferiores a quatro horas representam circunstância de mero aborrecimento e sem o condão de causar violação aos atributos da personalidade humana. Assim, não são circunstâncias passíveis de indenização a título de danos morais.

Número do processo: 0759775-21.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: G. L. S.RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S/ASENTENÇACuida-se de ação reparatória ajuizada por G. L. S. em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S.A.Alega a requerente ter adquirido passagens aéreas em voo operado pela companhia aérea ré para o trecho Maceió- Brasília, a ser realizado no dia 03 de novembro de 2019. Aduz que o horário previsto para decolagem era às 17:35; porém, a efetiva partida ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Atraso Decolagem Voo ANAC CPC/2015 CF CDC