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Fonte: TJMS

Juiz determina que Município pague internação de dependentes químicos

Município de Paranaíba seja obrigado a arcar com as despesas para internação e tratamento ambulatorial de crianças e adolescentes.

Entende-se que o consumo de drogas e a dependência dos usuários é uma questão de saúde pública e esta não tem correspondido às necessidades da população, especialmente jovens. Citou outros fundamentos jurídicos que embasariam suas pretensões.  Ao final requereu:  A concessão de liminar, a fim de que o Município de Paranaíba seja obrigado a arcar com as despesas para internação e tratamento ambulatorial de crianças e adolescentes, com quadro de dependência química em locais apropriados, ...

Palavras-chave: Liminar Dependentes Químicos Antecipação da Tutela Internação