Fonte: TJMS
Postado em 22 de Maio de 2013 - 11:20 - Lida 504 vezes
Juiz determina que Município pague internação de dependentes químicos
Município de Paranaíba seja obrigado a arcar com as despesas para internação e tratamento ambulatorial de crianças e adolescentes.
Entende-se que o consumo de drogas e a dependência dos usuários é uma questão de saúde pública e esta não tem correspondido às necessidades da população, especialmente jovens. Citou outros fundamentos jurídicos que embasariam suas pretensões. Ao final requereu: A concessão de liminar, a fim de que o Município de Paranaíba seja obrigado a arcar com as despesas para internação e tratamento ambulatorial de crianças e adolescentes, com quadro de dependência química em locais apropriados, ...