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Fonte: TJMG

Juiz condena vereador por improbidade

Improbidade administrativa

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, pela Promotoria de Justiça de Pedro Leopoldo, maneja ação de improbidade administrativa em desfavor de G.A.A. e CONSTRUTORA E TRANSPORTES AIRES LTDA., por ter o primeiro autorizado a contratação do segundo na reforma do prédio da Câmara Municipal de Confins sem atender aos preceitos licitatórios em vigor, a saber, regularidade fiscal-tributária (não exigiu apresentação de CND do INSS) e, ainda, por ter, o primeiro requerido autorizado a contratação do ...

Palavras-chave: Condenação; Improbidade Administrativa; Vereador; Licitação