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Fonte: TJDFT

Invasores são condenados a indenizar proprietário de mansão no Lago Sul

A juíza concluiu que os réus obtiveram a posse da casa de maneira irregular, razão pela qual os condenou a indenizar o uso indevido do bem, pelo período que vai da citação da ação à efetiva desocupação, 21/09/2020 à 19/11/2020.

Número do processo: 0728099-66.2020.8.07.0001Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)AUTOR: R. L. R. D. C.REU: R. D. R. S., C. M. D. S.SENTENÇAI. RELATÓRIOTrata-se de ação de reintegração de posse proposta por R. L. R. D. C. em face de R. D. R. S. e C. M. D. S., partes qualificadas nos autos.Narra o autor ser proprietário do imóvel localizado na SHIS QL. 18, conjunto 04, casa 01, Lago Sul/DF. Destaca que, na matrícula, o imóvel está em nome de MSS do Brasil Sistemas de ...

Palavras-chave: Invasores Indenização Ocupação Indevida Reintegração de Posse Herança CPC/2015