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Fonte: TJDFT

Interrupção em coleção de carrinhos não gera direito a indenização moral

Os fatos narrados na exordial não revelam ofensa à honra do requerente, apta a justificar a condenação no pagamento de indenização a título de danos morais.

Número Processo: 0702940-18.2016.8.07.0016SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Em razão da desnecessidade de produção de prova oral para o deslinde da causa, julgo antecipadamente o feito, na forma do art. 355, inciso I, CPC.Resta evidente o interesse de agir por parte do autor. A requerida efetuou pagamento no valor de R$ 795,15 (R$ 4,12 foram pagas a título de tarifa bancária, não sendo proveitosa ao autor), mas o ...

Palavras-chave: CPC/2015 CDC Indenização Dano Moral