Fonte: Jornal Jurid
Postado em 15 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 1791 vezes
INSS não poderá cessar auxílio-doença sem realização de perícia.
Sentença Cível
Tribunal Regional Federal - TRF 4ª Região. Agravo de Instrumento nº 0006376-04.2010.404.0000/RS Relator: Des. Federal Celso Kipper Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procuradoria-Regional do INSS Agravado: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que, nos autos de ação civil pública, deferiu o pedido de liminar "para determinar ao INSS, com ...