Fonte: TJDFT
Postado em 23 de Outubro de 2013 - 12:40 - Lida 388 vezes
Insetos e ratos em casa alugada não geram danos morais
Ação de Indenização
Alega a autora, em apartada síntese, que no dia 15 de outubro de 2011 celebrou contrato de locação do imóvel situado na QNJ 03, casa 29, nesta cidade, com o réu, com a informação de que o bem se encontrava em bom estado de conservação. Anota que no imóvel residem oito pessoas, três adultos, um adolescente e as demais crianças. Aponta que, logo no início da nova morada, apareceram na residência vários insetos, baratas e pequenos roedores, fato sanado com uma dedetização, sendo que outros ...