Fonte: TJDF
Postado em 06 de Setembro de 2017 - 12:23 - Lida 652 vezes
Insatisfação com a cor do cabelo não obriga salão a indenizar
A ré deverá restituir à autora o valor de R$ 30,00 (trinta reais) e pagar indenização por dano material no valor de R$ 298,30 (duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos).
Número do processo: 0707492-89.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. R. D. S.RÉU: MEIRE CABELOS E UNHASSENTENÇATrata-se de processo de conhecimento no qual a parte autora afirma que realizou serviço de escova e hidratação no estabelecimento réu; que, ao final do procedimento, verificou que seu cabelo estava com a cor arroxeada; que a ré se negou a reparar o problema. Pede a restituição do preço pago, além de indenização por danos materiais e ...