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Fonte: Jornal Jurid

Indenização por dano moral. Travamento de porta giratória instalada na entrada de agência bancária. Mero aborrecimento.

Sentença Civil. Colaboração da Dra. Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, Juíza de Direito da comarca de Barueri.

  COLÉGIO RECURSAL COMARCA DE BARUERI Recurso: 1335 Vistos. Relatório dispensável, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Recorre o Banco insurgindo-se contra a decisão que julgou procedente a ação proposta, reconhecendo o direito à indenização por dano moral, decorrente de travamento de porta giratória instalada na entrada de agência bancária, aduzindo a autora ter sofrido abalo significativo com o ocorrido. Evidente que a instituição financeira deve adotar todas as cautelas com o fito de ...

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