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Fonte: TJDFT

Imóvel alugado com defeito corrigido e aceito pelo cliente não gera dano moral

O pedido inicial foi julgado improcedente.

Número do processo: 0709428-13.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: G. N. B. D. L.REU: A. S. D. LTDASENTENÇATrata-se de reparação por danos morais ajuizada por G. N. B. D. L. G. em face de A. S. D. LTDA. A parte autora narra que, em 27/10/2020 reservou o Apto. 609, Bloco K, localizado na SQN 216, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70875-110 pela plataforma digital requerida. Esclarece que a hospedagem, era para seu marido e filhos, pelo período 10 dias, ...

Palavras-chave: Imóvel Aluguel Defeito Corrigido Aceitação Cliente Indenização Dano Moral