Fonte: TJDFT
Postado em 15 de Junho de 2018 - 12:17 - Lida 753 vezes
Imobiliária não pode ser responsabilizada por atraso no financiamento e escrituração de imóvel
Embora os fornecedores de serviços respondam de forma solidária pelos danos causados aos consumidores, não houve culpa atribuída à requerida no atraso da imissão na posse do imóvel pela autora, porquanto restou evidente que os atrasos ocorreram nos processos de financiamento e escrituração do imóvel.
Número do processo: 0742060-34.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: V. B. M.RÉU: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA - EPPSENTENÇADispensado o relatório, na forma do art. 38 de Lei nº 9.099/95.Decido.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ...