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Fonte: TJRN

Igreja evangélica é proibida de fazer poluição sonora

A Igreja foi condenada à obrigação de não fazer poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos acima dos níveis legalmente permitidos e de utilizar, em seus cultos, instrumentos sonoros que possam produzir decibéis acima dos permitidos pela legislação em vigor.

Ação: Ação Civil PúblicaProcesso nº: 0000259-09.2005.8.20.0124Requerente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do NorteRequerido: Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Rio Grande do NorteSENTENÇATrata-se de Ação Civil Pública, com pedido liminar, promovida pelo Ministério Público em face de Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte, qualificada nos autos por meio de advogado habilitado.Aduz, em síntese, que a Promotoria de Justiça recebeu denúncia dos representantes da ...

Palavras-chave: Ação Civil Pública Poluição Sonora ABNT CONAMA Decisão Judicial