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Fonte: TJDFT

Hotel e site são condenados a indenizar por falha em serviço de reserva

As rés foram condenadas a pagar, solidariamente, à autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais.

Número do processo: 0726106-45.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. R. D. O. R.RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA., MARRIOTT HOTELS INTERNATIONAL B. V.SENTENÇAVistos etc.M. R. D. O. R. propôs ação de conhecimento em face de BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA e MARRIOTT HOTELS INTERNATIONAL B. V.A ré requerer a retificação do pólo passiva tendo em vista que a ré MARRIOTT HOTELS INTERNATIONAL B.V., é ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Falha Serviço de Reserva