Fonte: TJDFT
Postado em 16 de Outubro de 2017 - 14:58 - Lida 988 vezes
Hospital é condenado por erro que deixou paciente em estado vegetativo
A indenização foi fixada em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para o De Cujus, particularmente em razão da violação de sua incolumidade física, seu extenso sofrimento em 30 dias de UTI e as sequelas cerebrais que sofreu, e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos demais autores, como suficiente para, com razoabilidade e proporcionalidade, reparar os danos sofridos, sem, contudo, implicar em enriquecimento sem causa.
Processo: 2012.01.1.197347-9Classe: Procedimento ComumAssunto: Serviços HospitalaresRequerente: M. M. A. B. e outrosRequerido: HOSPITAL SANTA HELENA SASENTENÇAVistos, etc.I - RELATÓRIOTrata-se de Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais ajuizada por A. M. B. (falecido no curso do processo - sucessão processual à fl. 1677), M. M. A. B., M. A. B. e G. A. A. B. em face de HOSPITAL SANTA HELENA S/A.Em síntese, sustenta a parte Autora que o 1ª Requerente foi diagnosticado, há mais de uma ...