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Fonte: TJMS

Fratura causada para evitar acidente maior não gera indenização

No mérito, os pedidos merecem ser julgados improcedentes, pois a conduta imprudente foi do autor e não do servidor da parte requerida, que agiu no estrito cumprimento do dever legal.

Autos: 0800003-10.2014.8.12.0037Ação: Procedimento Comum - LiminarRequerente: V. C. B.Requerido: Município de Douradina/MSV. C. B. , parte qualificada, propôs ação indenizatória por danos materiais e morais com tutela antecipada em face de MUNICÍPIO DE DOURADINA/MS, também qualificado, afirmando que, no dia 21.10.2013, o requerente estava trafegando, por volta das 9h00, em uma motocicleta, na Rua Áurea Barbosa Cerqueira, sentido DETRAN/MS, quando, próximo à esquina da Rua Juvenal Barroquiel, o ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais CTB CPC/2015 Fratura Acidente