Fonte: TJDFT
Postado em 22 de Setembro de 2020 - 17:34 - Lida 318 vezes
Farmácia é condenada a indenizar cliente por objeto esquecido em seu estabelecimento
Para a magistrada, é dever da ré indenizar o dano material contestado pela cliente, correspondente ao bem furtado, no valor de R$ 199,00.
Número do processo: 0712685-80.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. B. M.RÉU: FARMÁCIA PAGUE MENOSSENTENÇATrata-se de ação indenizatória proposta por J. B. M. em face de FARMÁCIA PAGUE MENOS, partes já devidamente qualificadas no processo.A autora narra que ao comparecer ao estabelecimento da ré para a compra de medicamentos, esqueceu uma sacola de compras no balcão, que continha uma sapatilha da marca Arezzo e uma palmilha de silicone. Aduz haver ...