Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Farmácia é condenada a indenizar cliente por objeto esquecido em seu estabelecimento

Para a magistrada, é dever da ré indenizar o dano material contestado pela cliente, correspondente ao bem furtado, no valor de R$ 199,00.

Número do processo: 0712685-80.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. B. M.RÉU: FARMÁCIA PAGUE MENOSSENTENÇATrata-se de ação indenizatória proposta por J. B. M. em face de FARMÁCIA PAGUE MENOS, partes já devidamente qualificadas no processo.A autora narra que ao comparecer ao estabelecimento da ré para a compra de medicamentos, esqueceu uma sacola de compras no balcão, que continha uma sapatilha da marca Arezzo e uma palmilha de silicone. Aduz haver ...

Palavras-chave: Indenização Dano Material CDC Objeto Esquecido Não Devolução CC CPC/2015