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Fonte: TJDFT

Fabricante de móveis planejados deverá ressarcir clientes

Ele deverá pagar a cada um dos autores o dano moral de R$ 1.000,00.

Número do processo: 0748788-91.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. F. M. A., N. R. D. C.RÉU: C. R. A. D. S.   SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do disposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Por oportuno, registro que o pedido de tutela provisória de urgência foi deferido, segundo os fundamentos expostos na decisão proferida.Não obstante o comparecimento à sessão de conciliação, o réu não apresentou defesa, impondo-se o reconhecimento dos ...

Palavras-chave: CC CDC CPC/2015 Ressarcimento Inadimplemento Contratual Indenização