Fonte: TJDFT
Postado em 29 de Maio de 2018 - 10:28 - Lida 721 vezes
Fabricante de móveis planejados deverá ressarcir clientes
Ele deverá pagar a cada um dos autores o dano moral de R$ 1.000,00.
Número do processo: 0748788-91.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. F. M. A., N. R. D. C.RÉU: C. R. A. D. S. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do disposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Por oportuno, registro que o pedido de tutela provisória de urgência foi deferido, segundo os fundamentos expostos na decisão proferida.Não obstante o comparecimento à sessão de conciliação, o réu não apresentou defesa, impondo-se o reconhecimento dos ...