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Fonte: TJDFT

Fabricante de fraldas é condenada por causar alergia e infecção em bebês

Ação de Indenização

As autoras alegam, em síntese, que em janeiro de 2002, fizeram uso de fraldas descartáveis fabricadas pela requerida, o que ocasionou, primeiramente, assaduras e irritação na região do períneo daquelas e, posteriormente, infecção bacteriana. Informam que, na época, tinham um ano e cinco meses e nove dias de idade, respectivamente. Aduzem que foram internadas em virtude da infecção, submetidas a fortes medicamentos, sendo que a segunda autora alega ter corrido risco de vida diante da ...

Palavras-chave: direito do consumidor indenização por danos morais defeito de fábrica