Fonte: TJDFT
Postado em 14 de Agosto de 2014 - 16:10 - Lida 476 vezes
Fabricante de fraldas é condenada por causar alergia e infecção em bebês
Ação de Indenização
As autoras alegam, em síntese, que em janeiro de 2002, fizeram uso de fraldas descartáveis fabricadas pela requerida, o que ocasionou, primeiramente, assaduras e irritação na região do períneo daquelas e, posteriormente, infecção bacteriana. Informam que, na época, tinham um ano e cinco meses e nove dias de idade, respectivamente. Aduzem que foram internadas em virtude da infecção, submetidas a fortes medicamentos, sendo que a segunda autora alega ter corrido risco de vida diante da ...