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Fonte: TJDFT

Exame de endoscopia realizado sem sedação gera dano moral a paciente

Ela receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais.

Número do processo: 0727044-06.2018.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. D. S.RÉU: S. V. C. E.SENTENÇATrata-se de Processo de Conhecimento no qual a autora narra que se submeteu a exame de endoscopia na clínica da ré, marcado para às 8:00 horas do dia 09/04/2018; que, inicialmente, recebeu um sedativo, vindo a despertar 2 (duas) horas depois, sem a realização do exame, pois houve a quebra de um aparelho; que o exame foi finalmente realizado às 11:00 ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais CPC/2015 CDC Exame de Endoscopia CC