Fonte: TJDFT
Postado em 08 de Julho de 2019 - 11:31 - Lida 677 vezes
Exame de endoscopia realizado sem sedação gera dano moral a paciente
Ela receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais.
Número do processo: 0727044-06.2018.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. D. S.RÉU: S. V. C. E.SENTENÇATrata-se de Processo de Conhecimento no qual a autora narra que se submeteu a exame de endoscopia na clínica da ré, marcado para às 8:00 horas do dia 09/04/2018; que, inicialmente, recebeu um sedativo, vindo a despertar 2 (duas) horas depois, sem a realização do exame, pois houve a quebra de um aparelho; que o exame foi finalmente realizado às 11:00 ...