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Fonte: TJSP

Ex-banqueiro Edemar Cid Ferreria deverá deixar mansão

Aduz que, embora ocupe o imóvel, em abuso de suas condições de sócia da Atalanta e de locatária, não pagou os devidos alugueres desde o primeiro vencimento.

Alega que, por meio de contrato escrito, entregou a casa da rua Gália, 120, em locação, que se iniciou em 1º de junho de 2004. O aluguel mensal foi fixado em R$ 20.000,00. Aduz que, embora ocupe o imóvel, em abuso de suas condições de sócia da Atalanta e de locatária, não pagou os devidos alugueres desde o primeiro vencimento. Informa que o débito atual, incluindo-se todas as despesas, é de R$ 1.727.603,59, data-base setembro de 2008. Pleiteia o despejo nos termos do inciso III, do artigo 9º da ...

Palavras-chave: Ex-Banqueiro; Mansão; Aluguel; Dívida