Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJRN

Estado terá que indenizar homem que ficou detido em delegacia além do prazo legal

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Processo nº 0600937-87.2009.8.20.0106Autor: A.R.F.G.Réus: Estado do Rio Grande do NorteSENTENÇAI - RELATÓRIOA.R.F.G. à exordial caracterizado, ajuizou Ação de Indenização por danos morais em face do Estado do Rio Grande do Norte, também qualificado, com o escopo de obter provimento jurisdicional que lhe assegure o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos em razão de ter sido, supostamente, mantido preso sem ordem judicial da tarde do dia 30/05/2009 até a manhã do dia 01/06/2009, bem ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Prisão Tortura CF CC Súmula STJ CPC/2015