Fonte: TJMS
Postado em 06 de Fevereiro de 2013 - 14:50 - Lida 414 vezes
Estado deverá quitar débito com rede de televisão
Ação de procedimento ordinário
Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda, ajuíza ação de Procedimento Ordinário em face de Estado de Mato Grosso do Sul, alegando em síntese que, que prestou serviços de inserção de anúncios publicitários institucionais para o réu, tanto na TV Campo Grande - canal 8 (afiliada SBT) quanto na Rádio FM Mega 94; que, não foram efetuados os pagamentos referentes as notas ficais relacionadas nos autos; que, com relação à fatura nº 017579 houve pagamento parcial no valor de R$22.500,00, restando ...