Fonte: TJRN
Postado em 14 de Dezembro de 2012 - 13:35 - Lida 503 vezes
Estado deve fornecer medicamento a paciente
Ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte
L.G.N., já qualificado, através de advogado legalmente constituído, interpôs a presente Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com pedido de Antecipação de Tutela em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, pleiteando que o demandado seja compelido a fornecer os medicamentos descritos na inicial, conforme prescrição médica acostada, para fins de tratamento de saúde, ressaltando que não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento. Processo nº ...