Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Escola é condenada a pagar indenização por perda de aparelho auditivo de aluna

A magistrada julgou que a responsabilidade da ré foi objetiva, e deve reparar os prejuízos decorrentes da falha na prestação de serviço independentemente da investigação de sua culpa.

Número do processo: 0750784-56.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: C. B. D. S. M.RÉU: COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA - EPPDECISÃO INTERLOCUTÓRIAAnalisando, com percuciência, os autos, verifico que o conjunto probatório produzido nos presentes autos é suficiente para o procedimento antecipado da Sentença. Desta forma, torno sem efeito, a Decisão que determinou a Audiência de Instrução e Julgamento. Segue Sentença.                              ...

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Perda Aparelho Auditivo Falha Prestação de Serviço